Carregadores de carros elétricos em garagens: o que pode mudar

A crescente presença dos carros elétricos no Brasil trouxe avanços em sustentabilidade, mas também novos desafios de infraestrutura e segurança. Pensando nisso, o Conselho Nacional dos Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil – LIGABOM publicou uma diretriz inédita que faz apontamentos sobre a instalação de carregadores elétricos em garagens e estacionamentos de prédios residenciais, comerciais e áreas coletivas.


(Divulgação / Autoimpact)

O documento estabelece parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos. A diretriz ainda não tem validade, pois precisa ser normatizada, mas pode servir como parâmetro para futuras instalações de carregadores.
A diretriz completa está disponível e pode ser acessada neste link.

O que muda para quem possui carro elétrico?

Com a nova norma, a segurança nas garagens ganha reforço. A principal mudança para os motoristas é que carregadores do tipo modo 2 (tomadas comuns) não serão mais permitidos. Apenas os modelos em modo 3 (wallbox) ou modo 4 (rápidos) poderão ser utilizados.

Além disso, outras exigências passam a valer:

  • Disjuntor exclusivo e identificado para cada ponto de recarga;
  • Desligamento manual de energia a até 5 metros da vaga;
  • Sinalização clara dos carregadores e disjuntores;
  • Instalação conforme as normas ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

Essas regras também se aplicam a casas, embora, nesse caso, não seja obrigatória a instalação de sprinklers ou detectores de incêndio.

Impacto nos condomínios e edifícios

Os maiores impactos da nova diretriz são sentidos nos condomínios e prédios comerciais. Veja as principais mudanças:

  • Prédios novos com garagem deverão contar com sprinklers, detectores de incêndio, sistema de exaustão de fumaça e estrutura com resistência ao fogo de, no mínimo, 120 minutos;

  • Edifícios já existentes terão prazos progressivos de adequação definidos por cada estado. Onde já houver sprinklers comuns, eles poderão ser mantidos, mas será necessário adotar detecção de incêndio e um plano de gerenciamento de riscos;

  • Garagens externas terão exigências mais leves, com foco em proteção contra intempéries e análise técnica de riscos, sem obrigação de sprinklers.

Prazos para adequação

A diretriz entra em vigor 180 dias após a publicação. Após esse prazo, a parte elétrica, como os carregadores homologados, disjuntores e botão de desligamento manual, deverá estar totalmente em conformidade. Já as adaptações estruturais, como sprinklers e sistemas de detecção, seguirão cronogramas de cada Estado.

Para o LIGABOM, a padronização é crucial para prevenir incêndios — que já ocorreram em estacionamentos ao redor do mundo. Por outro lado, entidades como a ABRAVEI argumentam que as novas exigências podem encarecer obras, atrasar projetos e não estariam alinhadas a práticas internacionais, que priorizam ventilação e instalações seguras em vez de sistemas automáticos de supressão.

2025-08-29T15:54:05-03:00
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