A Prefeitura de São Paulo autorizou oficialmente o uso de películas antivandalismo nos táxis da capital. A medida está prevista na Portaria SMT/DTP nº 228, publicada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), e tem como objetivo aumentar a segurança de motoristas e passageiros no transporte urbano, especialmente em áreas com maior índice de criminalidade.

(Divulgação / Autoimpact)
O que muda com a nova autorização?
A partir da nova portaria, todas as categorias de táxis licenciadas na cidade de São Paulo podem instalar películas antivandalismo, desde que respeitem os critérios técnicos de transparência exigidos pelo Contran (Resolução nº 960/2022).
Diferente das películas convencionais, que reduzem calor e luminosidade, as películas antivandalismo são mais espessas e atuam como uma barreira de proteção contra impactos. Elas evitam o estilhaçamento do vidro em caso de tentativa de arrombamento ou furto, proporcionando mais resistência em situações de violência urbana.
Regras obrigatórias para instalação
Apesar da liberação, a instalação precisa seguir normas rígidas para garantir a visibilidade e a segurança:
-
Vidros dianteiros e para-brisa: transparência mínima de 70%;
-
Demais janelas: transparência mínima de 28%;
-
É proibido: películas espelhadas ou refletivas são proibidas;
-
Visibilidade total: a visibilidade no interior do veículo deve ser mantida, facilitando a fiscalização e segurança pública.
Além disso, os taxistas devem apresentar nota fiscal e certificado de conformidade do produto durante as vistorias obrigatórias. O não cumprimento das exigências pode resultar em notificações e penalidades administrativas.
Medida é vista como avanço pelo setor de táxis
Embora especialistas ressaltem que a medida não resolve as causas da violência urbana, o setor de transporte individual considera a liberação das películas antivandalismo um avanço necessário. Para quem transporta dezenas de passageiros por dia em áreas urbanas densas, a proteção extra representa mais tranquilidade no trabalho diário.
FAQ
Táxis podem usar película antivandalismo em São Paulo?
Sim. A Prefeitura autorizou, desde que respeitada a transparência mínima exigida pelo Contran.
Quais são os limites de transparência da película?
70% nos vidros dianteiros e para-brisa; 28% nas demais janelas. Películas espelhadas são proibidas.
É preciso apresentar documentação?
Sim. Nota fiscal e certificado do produto são obrigatórios nas vistorias veiculares.

